“Há palavras que fazem bater mais depressa o coração – todas as palavras –
umas mais do que outras, qualquer mais do que todas.
Conforme os lugares e as posições das palavras.
Segundo o lado onde se ouvem – do lado do Sol ou do lado onde não dá o Sol.”
( Almada Negreiros, A Invenção do Dia Claro )
OUSAR MEDIAR:
Num conflito de origem familiar, mais do que em qualquer outro, o modo como cada uma das pessoas envolvidas o vai equacionar e gerir, assume uma importância fundamental.
Em causa está, não só, a forma como aquele conflito em concreto se irá solucionar, mas também a forma como os envolvidos se irão relacionar entre si, para o futuro.
Entre os envolvidos neste tipo de conflito, existem laços familiares, que se mantêm e perduram no tempo, apesar do conflito; quer este se resolva de forma rápida ou se venha a arrastar no tempo de forma dolorosa, os laços não se perdem e mais cedo ou mais tarde, os envolvidos terão que se voltar a relacionar.
Assim acontece, por exemplo, em conflitos que venham a opor irmãos ou, por exemplo, conflitos que oponham pais e filhos, tios e sobrinhos, etc…
E assim pode acontecer também quando um casal, em fase de separação ou divórcio, é chamado a decidir questões importantes relacionadas com a dissolução da familia e em relação às quais não se encontram de acordo.
Principalmente quando existem filhos menores, há uma relação que se vai manter e que importa preservar do conflito e que é a relação entre os pais e o(s) filhos(s).
Fácil é, assim, compreender que, em situações de conflitos de origem familiar, como as descritas, assuma uma importância fundamental, a possibilidade de estes serem solucionados, de forma satisfatória, para todos os envolvidos.
A opção pela Mediação Familiar tem a ver precisamente com a forma como os envolvidos escolhem encarar e gerir o conflito.
Ousar Mediar é, assim, optar por recorrer à ajuda de um profissional especializado, o Mediador Familiar, que irá conduzir sessões face a face entre as partes em conflito, promovendo entre estas, uma comunicação, até então inexistente ou perturbada.
O Mediador Familiar procurará que cada parte tenha a oportunidade de, sobre o objecto do conflito, exprimir os seus desejos e interesses, contribuindo desta forma para o esclarecimento daquele.
O Mediador Familiar, promoverá a posterior negociação sobre os pontos em relação aos quais as partes não se encontram de acordo, por forma a que possa ser construido entre elas, um Acordo que regule o conflito ou lhe ponha termo e que ambas considerem por isso, adequado às suas necessidades e interesses.
Um Acordo construido desta forma, pelas partes, salvaguardando as suas necessidades afectivas e juridicas, irá contribuir para a preservação de relações futuras que se venham a estabelecer entre elas, bem como para preservar um saudável relacionamento entre toda a familia que, ainda que indirectamente se viesse a ver envolvida.
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